O Que Você Precisa Saber Agora
Transação tributária é a oportunidade legal de negociar suas dívidas fiscais com desconto e parcelamento. Criada pela Lei 13.988/2020, permite que empresas e pessoas físicas regularizem débitos com a Receita Federal, PGFN e outros órgãos fiscais de forma permanente e personalizada.
O Que é Transação Tributária? Definição Completa
Transação tributária é um acordo oficial entre você (contribuinte) e o governo para quitar suas dívidas de impostos, taxas e contribuições com condições especiais como descontos significativos e parcelamentos em até 145 vezes.
Em Termos Simples:
É como se você pudesse "negociar" suas dívidas de impostos diretamente com o governo, conseguindo:
- Descontos de até 90% em juros e multas
- Parcelamento em até 145x para pagamento
- Regularização imediata da situação fiscal
- Saída definitiva da inadimplência
Lei 13.988/2020: A Mudança de Jogo
A Lei Federal nº 13.988, de 14 de abril de 2020, conhecida como "Lei do Contribuinte Legal", revolucionou a relação entre contribuintes e Fisco no Brasil. Esta lei criou um marco legal permanente para negociação de dívidas tributárias.
Antes desta lei: Você dependia de programas temporários como REFIS, que apareciam esporadicamente e ofereciam condições padronizadas para todos.
Depois da Lei 13.988/2020: A transação tributária se tornou um direito permanente, sempre disponível, com condições personalizadas baseadas na sua real capacidade de pagamento.
Diferenças Principais: Transação vs Refis
Transação Tributária
- Ferramenta permanente
- Condições personalizadas
- Baseada na capacidade de pagamento
- Análise individual de cada caso
Refis (Antigo)
- Programas temporários
- Condições padronizadas
- Mesmas regras para todos
- Análise superficial
Quem Pode Usar a Transação Tributária?
A transação tributária está disponível para:
- Pessoas físicas com dívidas fiscais
- Microempreendedores (MEI)
- Micro e pequenas empresas
- Empresas de médio e grande porte
- Empresas em recuperação judicial
- Profissionais liberais
- Produtores rurais
- Entidades sem fins lucrativos
Como Funciona na Prática?
A transação tributária funciona como uma negociação win-win (ganha-ganha) entre você e o governo:
O Governo Ganha
- Recebe dinheiro de dívidas "perdidas"
- Aumenta a arrecadação sem criar novos impostos
- Reduz processos judiciais caros
- Resolve casos rapidamente
Você Ganha
- Desconto significativo na dívida
- Parcelamento em até 145 vezes
- Certidão negativa imediata
- Proteção contra penhoras
Órgãos Responsáveis: PGFN e Receita Federal
Dependendo do estágio da sua dívida, você negociará com órgãos diferentes:
PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)
Quando: Dívida já inscrita na Dívida Ativa
Portal: REGULARIZE
Características: Processo mais automatizado, condições pré-definidas em editais
Receita Federal (RFB)
Quando: Dívida ainda em discussão administrativa
Portal: e-CAC
Características: Análise individual, maior flexibilidade nas condições
Exemplo Prático: Como Funciona
Caso Real: Empresa com Dívida de R$ 500.000
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim! A transação tributária está disponível para pessoas físicas, MEIs, micro, pequenas, médias e grandes empresas. Não há restrição de porte ou faturamento.
Os descontos podem chegar a até 90% sobre juros e multas, dependendo da sua capacidade de pagamento e do tipo de débito. O principal (valor original do imposto) normalmente não recebe desconto.
O parcelamento pode chegar a até 145 vezes (mais de 12 anos), dependendo do valor da dívida e da modalidade de transação escolhida.
Não é obrigatório, mas é altamente recomendado. Um especialista pode identificar a melhor modalidade, maximizar os benefícios e evitar erros que podem prejudicar a negociação.
Sim, na maioria dos casos. A transação é permanente, personalizada e oferece condições melhores baseadas na sua capacidade de pagamento, enquanto o REFIS é temporário e padronizado.
Próximos Passos: Aprofunde seu Conhecimento
Agora que você entende o conceito básico, explore as vantagens específicas e descubra se você pode se beneficiar dessa oportunidade única.